JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 26

São criadas, e classificadas em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, as Varas da Infância e da Juventude nas Comarcas de:

I

Araraquara;

II

Franca.

Parágrafo único

- Instaladas as Varas criadas neste artigo, as atuais Varas do Júri, execuções Criminais e da Infância e da Juventude passarão a denominar-se Vara do Júri e Execuções Criminais.

Art. 26, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000