Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 26
São criadas, e classificadas em terceira entrância, com competência na matéria de sua denominação, as Varas da Infância e da Juventude nas Comarcas de:
I
Araraquara;
II
Franca.
Parágrafo único
- Instaladas as Varas criadas neste artigo, as atuais Varas do Júri, execuções Criminais e da Infância e da Juventude passarão a denominar-se Vara do Júri e Execuções Criminais.