Artigo 25, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 25
São criadas, e classificadas em terceira entrância, com a mesma competência criminal das existentes, as seguintes Varas:
I
a 4ª Vara Criminal na Comarca de Araçatuba;
II
as 5ª, 6ª e 7ª Varas Criminais na Comarca de Bauru;
III
as 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais na Comarca de Campinas;
IV
a 4ª Vara Criminal na Comarca de Diadema;
V
as 8ª, 9ª e 10ª Varas Criminais na Comarca de Guarulhos;
VI
a 3ª Vara Criminal na Comarca de Jacareí;
VII
as 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais na Comarca de Mauá;
VIII
as 5ª e 6ª Varas Criminais na Comarca de Piracicaba;
IX
a 4ª Vara Criminal na Comarca de Presidente Prudente;
X
as 3ª e 4ª Varas Criminais na Comarca de Rio Claro;
XI
a 4ª Vara Criminal na Comarca de São Carlos;
XII
as 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais na Comarca de São José dos Campos;
XIII
a 6ª Vara Criminal na Comarca de São José do Rio Preto;
XIV
a 6ª Vara Criminal na Comarca de Sorocaba;
XV
a 4ª Vara Criminal na Comarca de Taubaté.
Parágrafo único
- Os Serviços do Júri, Execuções Criminais e Corregedoria Permanente serão redistribuídos por ato da Corregedoria Geral da Justiça, com aprovação do Conselho Superior da Magistratura.