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Artigo 24, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 24

São criadas, e classificadas em terceira entrância, com competência de família e sucessões, as seguintes Varas:

I

as 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões na Comarca de Guarulhos;

II

as 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões na Comarca de Osasco;

III

as 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões na Comarca de Santos.

Art. 24, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000