Artigo 24, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 24
São criadas, e classificadas em terceira entrância, com competência de família e sucessões, as seguintes Varas:
I
as 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões na Comarca de Guarulhos;
II
as 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões na Comarca de Osasco;
III
as 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões na Comarca de Santos.