Artigo 22, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 22
São criadas, e classificadas em terceira entrância, com competência cumulativa, civil e criminal, as seguintes Varas:
I
as 5ª, 6ª e 7ª Varas na Comarca de Atibaia;
II
as 7ª e 8ª Varas na Comarca de Barueri;
III
as 6ª e 7ª Varas na Comarca de Bragança Paulista;
IV
as 4ª e 5ª Varas no Foro Regional de Vila Mimosa, da Comarca de Campinas;
V
as 5ª e 6ª Varas na Comarca de Guarujá;
VI
as 6ª e 7ª Varas na Comarca de Itu;
VII
vetado;
VIII
a 8ª Vara na Comarca de Limeira;
IX
as 4ª e 5ª Varas na Comarca de Ourinhos;
X
as 6ª e 7ª Varas na Comarca de Praia Grande;
XI
as 4ª e 5ª Varas na Comarca de Valinhos, criada por esta lei complementar.
Parágrafo único
- Compete às Varas ora criadas a corregedoria de sua própria serventia.