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Artigo 22, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 22

São criadas, e classificadas em terceira entrância, com competência cumulativa, civil e criminal, as seguintes Varas:

I

as 5ª, 6ª e 7ª Varas na Comarca de Atibaia;

II

as 7ª e 8ª Varas na Comarca de Barueri;

III

as 6ª e 7ª Varas na Comarca de Bragança Paulista;

IV

as 4ª e 5ª Varas no Foro Regional de Vila Mimosa, da Comarca de Campinas;

V

as 5ª e 6ª Varas na Comarca de Guarujá;

VI

as 6ª e 7ª Varas na Comarca de Itu;

VII

vetado;

VIII

a 8ª Vara na Comarca de Limeira;

IX

as 4ª e 5ª Varas na Comarca de Ourinhos;

X

as 6ª e 7ª Varas na Comarca de Praia Grande;

XI

as 4ª e 5ª Varas na Comarca de Valinhos, criada por esta lei complementar.

Parágrafo único

- Compete às Varas ora criadas a corregedoria de sua própria serventia.

Art. 22, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000