Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 21
São criadas as 5ªs Varas, classificadas em terceira entrância, nas Comarcas de:
I
Botucatu;
II
Cubatão.
Parágrafo único
- As Varas referidas neste artigo terão competência cumulativa, civil e criminal, cabendo a cada qual a corregedoria de sua própria serventia.