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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 21

São criadas as 5ªs Varas, classificadas em terceira entrância, nas Comarcas de:

I

Botucatu;

II

Cubatão.

Parágrafo único

- As Varas referidas neste artigo terão competência cumulativa, civil e criminal, cabendo a cada qual a corregedoria de sua própria serventia.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000