Artigo 21, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 21
São criadas as 5ªs Varas, classificadas em terceira entrância, nas Comarcas de:
I
Botucatu;
II
Cubatão.
Parágrafo único
- As Varas referidas neste artigo terão competência cumulativa, civil e criminal, cabendo a cada qual a corregedoria de sua própria serventia.