Artigo 20, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 20
São criadas as 4ªs Varas, classificadas em terceira entrância, nas Comarcas de:
I
vetado;
II
Guaratinguetá;
III
Itanhaém;
IV
São João da Boa Vista;
V
Tupã.