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Artigo 20, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 20

São criadas as 4ªs Varas, classificadas em terceira entrância, nas Comarcas de:

I

vetado;

II

Guaratinguetá;

III

Itanhaém;

IV

São João da Boa Vista;

V

Tupã.

Art. 20, V da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000