Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 20
São criadas as 4ªs Varas, classificadas em terceira entrância, nas Comarcas de:
I
vetado;
II
Guaratinguetá;
III
Itanhaém;
IV
São João da Boa Vista;
V
Tupã.