Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 18
É criada a 2ª Vara, classificada em terceira entrância, no Foro Distrital de Paulínia, da Comarca de Campinas, passando a atual a denominar-se 1ª Vara.
Parágrafo único
- A Vara referida neste artigo terá competência cumulativa, civil e criminal, cabendo-lhe os serviços da Infância e da Juventude.