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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 12

É criada a 2ª Vara para o Foro Distrital de Arujá, da Comarca de Santa Isabel, passando a atual a denominar-se 1ª Vara, classificada em segunda entrância.

Parágrafo único

- A Vara criada por este artigo terá competência cumulativa, civil e criminal, cabendo à 1ª Vara, o Serviço do Júri e à 2ª Vara, a jurisdição da Infância e da Juventude e, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000