Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 12
É criada a 2ª Vara para o Foro Distrital de Arujá, da Comarca de Santa Isabel, passando a atual a denominar-se 1ª Vara, classificada em segunda entrância.
Parágrafo único
- A Vara criada por este artigo terá competência cumulativa, civil e criminal, cabendo à 1ª Vara, o Serviço do Júri e à 2ª Vara, a jurisdição da Infância e da Juventude e, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.