Artigo 11, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
São criadas as 2ªs Varas, passando as atuais a se denominarem 1ª Vara, nas seguintes Comarcas de segunda entrância:
I
Agudos;
II
Brotas;
III
Cachoeira Paulista;
IV
Casa Branca;
V
Francisco Morato, criada por esta lei complementar;
VI
Guaíra;
VII
Guararapes;
VIII
Lucélia;
IX
Mairinque, criada por esta lei complementar;
X
Orlândia;
XI
Pedreira;
XII
Pitangueiras;
XIII
Promissão;
XIV
Rancharia;
XV
Santa Rita do Passa Quatro;
XVI
Vargem Grande do Sul.
Parágrafo único
- As Varas criadas por este artigo terão competência cumulativa, civil e criminal, cabendo à 1ª Vara, o Serviço do Júri e à 2ª Vara, a jurisdição da Infância e da Juventude e, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.