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Artigo 11, Inciso XII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 11

São criadas as 2ªs Varas, passando as atuais a se denominarem 1ª Vara, nas seguintes Comarcas de segunda entrância:

I

Agudos;

II

Brotas;

III

Cachoeira Paulista;

IV

Casa Branca;

V

Francisco Morato, criada por esta lei complementar;

VI

Guaíra;

VII

Guararapes;

VIII

Lucélia;

IX

Mairinque, criada por esta lei complementar;

X

Orlândia;

XI

Pedreira;

XII

Pitangueiras;

XIII

Promissão;

XIV

Rancharia;

XV

Santa Rita do Passa Quatro;

XVI

Vargem Grande do Sul.

Parágrafo único

- As Varas criadas por este artigo terão competência cumulativa, civil e criminal, cabendo à 1ª Vara, o Serviço do Júri e à 2ª Vara, a jurisdição da Infância e da Juventude e, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.

Art. 11, XII da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000