Artigo 11, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
São criadas as 2ªs Varas, passando as atuais a se denominarem 1ª Vara, nas seguintes Comarcas de segunda entrância:
I
Agudos;
II
Brotas;
III
Cachoeira Paulista;
IV
Casa Branca;
V
Francisco Morato, criada por esta lei complementar;
VI
Guaíra;
VII
Guararapes;
VIII
Lucélia;
IX
Mairinque, criada por esta lei complementar;
X
Orlândia;
XI
Pedreira;
XII
Pitangueiras;
XIII
Promissão;
XIV
Rancharia;
XV
Santa Rita do Passa Quatro;
XVI
Vargem Grande do Sul.
Parágrafo único
- As Varas criadas por este artigo terão competência cumulativa, civil e criminal, cabendo à 1ª Vara, o Serviço do Júri e à 2ª Vara, a jurisdição da Infância e da Juventude e, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.