JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

São elevados à categoria de Comarca de segunda entrância, os seguintes Foros Distritais:

I

Carapicuíba, desanexado da Comarca de Barueri;

II

Cosmópolis, desanexado da Comarca de Campinas;

III

Embu, desanexado da Comarca de Itapecerica da Serra;

IV

Francisco Morato, desanexado da Comarca de Franco da Rocha;

V

Itapevi, desanexado da Comarca de Cotia;

VI

Itaquaquecetuba, desanexado da Comarca de Poá;

VII

Mairinque, desanexado da Comarca de São Roque;

VIII

Taboão da Serra, desanexado da Comarca de Itapecerica da Serra;

IX

Vinhedo, desanexado da Comarca de Jundiaí;

X

Votorantim, desanexado da Comarca de Sorocaba.

Art. 10º, VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000