Artigo 10º, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 10º
São elevados à categoria de Comarca de segunda entrância, os seguintes Foros Distritais:
I
Carapicuíba, desanexado da Comarca de Barueri;
II
Cosmópolis, desanexado da Comarca de Campinas;
III
Embu, desanexado da Comarca de Itapecerica da Serra;
IV
Francisco Morato, desanexado da Comarca de Franco da Rocha;
V
Itapevi, desanexado da Comarca de Cotia;
VI
Itaquaquecetuba, desanexado da Comarca de Poá;
VII
Mairinque, desanexado da Comarca de São Roque;
VIII
Taboão da Serra, desanexado da Comarca de Itapecerica da Serra;
IX
Vinhedo, desanexado da Comarca de Jundiaí;
X
Votorantim, desanexado da Comarca de Sorocaba.