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Artigo 1º, Inciso XV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 877 de 29 de agosto de 2000

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Art. 1º

São criados e classificados em primeira entrância, com uma Vara, os seguintes Foros Distritais:

I

Artur Nogueira, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Moji Mirim, abrangendo os Municípios de Holambra e Engenheiro Coelho;

II

Barrinha, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Sertãozinho;

III

Cajati, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Jacupiranga;

IV

Cesário Lange, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Tatuí;

V

Guapiaçu, para o Município do mesmo nome, na Comarca de São José do Rio Preto;

VI

Guareí, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Tatuí;

VII

Igaraçu do Tietê, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Barra Bonita;

VIII

Itupeva, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Jundiaí;

IX

Joanópolis, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Piracaia;

X

Louveira, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Vinhedo;

XI

Nazaré Paulista, integrado pelo Município do mesmo nome, como sede, e pelo Município de Bom Jesus dos Perdões, na Comarca de Atibaia;

XII

Ouroeste, integrado pelo Município do mesmo nome, como sede, e pelos Municípios de Indiaporã e Guarani D'Oeste, na Comarca de Fernandópolis;

XIII

Paranapuã, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Jales;

XIV

Poloni, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Monte Aprazível;

XV

Rio Grande da Serra, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Ribeirão Pires;

XVI

Santa Albertina, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Jales;

XVII

São Lourenço da Serra, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Itapecerica da Serra;

XVIII

Sud Menucci, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Pereira Barreto;

XIX

Tabatinga, para o Município do mesmo nome, como sede, na Comarca de Ibitinga;

XX

Tarumã, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Assis;

XXI

Três Fronteiras, integrado pelo Município do mesmo nome, como sede, e pelos Municípios de Santana da Ponte Pensa e Santa Rita D'Oeste, na Comarca de Santa Fé do Sul;

XXII

Valentim Gentil, para o Município do mesmo nome, na Comarca de Votuporanga.

Art. 1º, XV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 877 /2000