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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 873 de 27 de junho de 2000

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Art. 1º

Fica instituída Gratificação por Atividades de Polícia - GAP, de valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes das carreiras das Polícias Civil e Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993.