Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 872 de 27 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, em efetivo exercício, na seguinte conformidade:
I
R$ 60,00 (sessenta reais), para os servidores em jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
II
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para os servidores em jornada de 30 (trinta) horas semanais.