Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 872 de 27 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, em efetivo exercício, na seguinte conformidade:
I
R$ 60,00 (sessenta reais), para os servidores em jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
II
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para os servidores em jornada de 30 (trinta) horas semanais.