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Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 872 de 27 de junho de 2000

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Art. 1º

Fica instituída Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro da Secretaria da Educação, em efetivo exercício, na seguinte conformidade:

I

R$ 60,00 (sessenta reais), para os servidores em jornada de 40 (quarenta) horas semanais;

II

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), para os servidores em jornada de 30 (trinta) horas semanais.