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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 867 de 01 de março de 2000

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 867 de 01 de março de 2000