Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 865 de 05 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A função-atividade de Executivo Público I, Padrão "1-D" da Escala de Vencimentos Classes Executivas do SQF-II do Quadro do Ministério Público (QMP), ocupada por Vera Ortiz Monteiro, RG nº 3.905.986-8, fica transferida para o Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa (QSAL).