Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 865 de 05 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o provimento dos cargos criados por esta lei complementar será exigido:
I
para os mencionados na alínea "a" do inciso I do artigo 1º, certificado de conclusão do 2º grau ou equivalente;
II
para os mencionados na alínea "a" do inciso II do artigo 1º, prova de conclusão do 1º grau ou equivalente.