Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 865 de 05 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo, os seguintes cargos:
I
integrados na Tabela III (SQC-III) e enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, instituída pelo inciso II do artigo 8º, da Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993:
a
278 (duzentos e setenta e oito) cargos de Oficial de Promotoria, referência 12;
II
integrados na Tabela III (SQC-III) e enquadrados na Escala de Vencimentos - Nível Elementar, instituída pelo inciso I do artigo 8º, da Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993:
a
43 (quarenta e três) cargos de Auxiliar de Promotoria, referência 2.
Parágrafo único
- Os cargos a que se refere esta lei complementar ficam incluídos na Jornada Completa de Trabalho, de que trata o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.