Artigo 86, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 86
Incumbe ao estagiário, no exercício de suas funções auxiliares: (NR) - "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
I
- o levantamento de dados, de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial, necessários ou convenientes ao correspondente exercício funcional;
I
- o levantamento de dados necessários ou convenientes ao correspondente exercício funcional; (NR) - Inciso I com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
II
- o acompanhamento das diligências de investigação de que for incumbido, exceto as de polícia judiciária e para apuração de infrações penais;
II
- o acompanhamento das diligências de que for incumbido; (NR) - Inciso II com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
III
- o estudo das matérias que lhe sejam confiadas, propondo a adoção dos procedimentos conseqüentes;
III
- o estudo das matérias que lhe sejam confiadas, propondo a adoção dos procedimentos consequentes; (NR) - Inciso III com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
IV
- o atendimento ao público, nos limites da orientação que venha a receber;
IV
- o atendimento ao público, nos limites da orientação que venha a receber; (NR) - Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
V
- o controle da movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos;
V
- o controle da movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos; (NR) - Inciso V com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
VI
- a execução dos serviços de datilografia, digitação, correspondência, escrituração, registro e arquivo, que lhe forem atribuídos;
VI
- a execução dos serviços de digitação, correspondência, escrituração, registro e arquivo, que lhe forem atribuídos; (NR) - Inciso VI com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
VII
- o desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis com sua condição acadêmica.
VII
- o desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis. (NR) - Inciso VII com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .