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Artigo 86, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 86

Incumbe ao estagiário, no exercício de suas funções auxiliares: (NR) - "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

I

- o levantamento de dados, de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial, necessários ou convenientes ao correspondente exercício funcional;

I

- o levantamento de dados necessários ou convenientes ao correspondente exercício funcional; (NR) - Inciso I com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

II

- o acompanhamento das diligências de investigação de que for incumbido, exceto as de polícia judiciária e para apuração de infrações penais;

II

- o acompanhamento das diligências de que for incumbido; (NR) - Inciso II com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

III

- o estudo das matérias que lhe sejam confiadas, propondo a adoção dos procedimentos conseqüentes;

III

- o estudo das matérias que lhe sejam confiadas, propondo a adoção dos procedimentos consequentes; (NR) - Inciso III com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

IV

- o atendimento ao público, nos limites da orientação que venha a receber;

IV

- o atendimento ao público, nos limites da orientação que venha a receber; (NR) - Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

V

- o controle da movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos;

V

- o controle da movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos; (NR) - Inciso V com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

VI

- a execução dos serviços de datilografia, digitação, correspondência, escrituração, registro e arquivo, que lhe forem atribuídos;

VI

- a execução dos serviços de digitação, correspondência, escrituração, registro e arquivo, que lhe forem atribuídos; (NR) - Inciso VI com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

VII

- o desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis com sua condição acadêmica.

VII

- o desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis. (NR) - Inciso VII com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .