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Artigo 82, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 82

Para fins de designação, deverá o candidato: (NR) - "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

I

- ser brasileiro;

I

- ser brasileiro; (NR) - Inciso I com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

II

- estar em dia com as obrigações militares;

II

- estar em dia com as obrigações militares; (NR) - Inciso II com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

III

- estar no gozo dos direitos políticos;

III

- estar no gozo dos direitos políticos; (NR) - Inciso III com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

IV

- ter boa conduta;

IV

- ter boa conduta; (NR) - Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

V

- gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial;

V

gozar de boa saúde e aptidão física e mental, comprovada por atestado médico; (NR)- Inciso V com redação dada pela Lei Complementar n° 1.083, de 17/12/2008 .

V

- gozar de boa saúde e aptidão física e mental, comprovada por atestado médico; (NR) - Inciso V com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .

VI

- estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida, na forma do disposto nos §§ 2.° e 4.° do artigo anterior, a partir do antepenúltimo ano do curso, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.

VI

- estar matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida. (NR) - Inciso VI com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .