Artigo 82, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 82
Para fins de designação, deverá o candidato: (NR) - "Caput" com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
I
- ser brasileiro;
I
- ser brasileiro; (NR) - Inciso I com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
II
- estar em dia com as obrigações militares;
II
- estar em dia com as obrigações militares; (NR) - Inciso II com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
III
- estar no gozo dos direitos políticos;
III
- estar no gozo dos direitos políticos; (NR) - Inciso III com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
IV
- ter boa conduta;
IV
- ter boa conduta; (NR) - Inciso IV com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
V
- gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial;
V
gozar de boa saúde e aptidão física e mental, comprovada por atestado médico; (NR)- Inciso V com redação dada pela Lei Complementar n° 1.083, de 17/12/2008 .
V
- gozar de boa saúde e aptidão física e mental, comprovada por atestado médico; (NR) - Inciso V com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .
VI
- estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida, na forma do disposto nos §§ 2.° e 4.° do artigo anterior, a partir do antepenúltimo ano do curso, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.
VI
- estar matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida. (NR) - Inciso VI com redação dada pela Lei Complementar n° 1.278, de 06/01/2016 .