Artigo 70, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 70
O Centro de Finanças e Contabilidade contará com Corpo de Apoio Técnico, com uma Àrea de Pagamentos, uma Àrea de Orçamento e Despesas, uma Àrea de Contabilidade e uma Área de Fiscalização e Controle de Execução Orçamentária, competindo-lhe, dentre outras, as atribuições de:
I
- supervisionar os serviços de Contabilidade, Execução Orçamentária, Extra-Orçamentária, Inspeção e Tomada de Contas;
II
- exercer o controle interno de que cuida o artigo 3.°, § 3.°, desta lei complementar;
III
- fazer cumprir as normas estaduais referentes à execução orçamentária e de encerramento do exercício financeiro;
IV
- propor normas para aprimorar a execução orçamentária e financeira;
V
- emitir pareceres sobre assuntos técnicos-administrativos;
VI
- elaborar tabelas e quadros orçamentários, financeiros, contábeis e estatísticos.