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Artigo 70, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 70

O Centro de Finanças e Contabilidade contará com Corpo de Apoio Técnico, com uma Àrea de Pagamentos, uma Àrea de Orçamento e Despesas, uma Àrea de Contabilidade e uma Área de Fiscalização e Controle de Execução Orçamentária, competindo-lhe, dentre outras, as atribuições de:

I

- supervisionar os serviços de Contabilidade, Execução Orçamentária, Extra-Orçamentária, Inspeção e Tomada de Contas;

II

- exercer o controle interno de que cuida o artigo 3.°, § 3.°, desta lei complementar;

III

- fazer cumprir as normas estaduais referentes à execução orçamentária e de encerramento do exercício financeiro;

IV

- propor normas para aprimorar a execução orçamentária e financeira;

V

- emitir pareceres sobre assuntos técnicos-administrativos;

VI

- elaborar tabelas e quadros orçamentários, financeiros, contábeis e estatísticos.