Artigo 64, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 64
A Diretoria Geral compreende:
I
- Corpo de Apoio Técnico;
II
- Sub-Área de Apoio Técnico;
III
- Sub-Área de Apoio Administrativo;
IV
- Centro de Recursos Humanos,
V
- Departamento de Administração;
VI
- Departamento de Finanças e Contabilidade;
VII
- Grupo de Planejamento Setorial;
VIII
- Comissão Processante Permanente;
IX
- Áreas Regionais.