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Artigo 62, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 62

A Chefia de Gabinete compreende:

I

- Centro de Informática;

II

- Área de Serviços Estatísticos;

III

- Área de Documentação e Divulgação;

IV

- Área de Apoio à Segunda Instância;

V

- Área de Expediente e Secretarias.

VI

- Área de Saúde. (NR) - Inciso VI acrescentado pela Lei Complementar n° 1.155, de 26/10/2011 .

§ 1º

A Área de Saúde tem atribuição especializada para realização de exames, perícias e inspeções médicas de que trata a presente lei complementar, além de outras atividades que lhe sejam próprias. (NR) - § 1° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.155, de 26/10/2011 .

§ 2º

A execução das atividades da Área de Saúde poderão ser realizadas por outros órgãos oficiais ou credenciados, conforme Ato regulamentar do Procurador-Geral de Justiça. (NR) - § 2° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.155, de 26/10/2011 .