Artigo 62, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 62
A Chefia de Gabinete compreende:
I
- Centro de Informática;
II
- Área de Serviços Estatísticos;
III
- Área de Documentação e Divulgação;
IV
- Área de Apoio à Segunda Instância;
V
- Área de Expediente e Secretarias.
VI
- Área de Saúde. (NR) - Inciso VI acrescentado pela Lei Complementar n° 1.155, de 26/10/2011 .
§ 1º
A Área de Saúde tem atribuição especializada para realização de exames, perícias e inspeções médicas de que trata a presente lei complementar, além de outras atividades que lhe sejam próprias. (NR) - § 1° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.155, de 26/10/2011 .
§ 2º
A execução das atividades da Área de Saúde poderão ser realizadas por outros órgãos oficiais ou credenciados, conforme Ato regulamentar do Procurador-Geral de Justiça. (NR) - § 2° acrescentado pela Lei Complementar n° 1.155, de 26/10/2011 .