Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 58, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 58

Compete ao Conselho:

I

- fixar as diretrizes de atuação do Centro;

II

- nomear e destituir o Diretor, bem como apreciar seu pedido de renúncia;

III

- aprovar o planejamento anual ou plurianual de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas;

IV

- aprovar seu Regimento Interno e o do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, bem como as respectivas alterações;

V

- aprovar convênios;

VI

- apreciar a prestação de contas do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissional e de recursos repassados a entidades conveniadas;

VII

- deliberar sobre a destinação dos recursos do Fundo Especial referido no parágrafo único, do artigo 54, desta lei complementar;

VIII

- convocar o Diretor para esclarecimentos, quando julgar necessário;

IX

- eleger seu Secretário;

X

- exercer as demais funções inerentes à sua atividade.