Artigo 58, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 58
Compete ao Conselho:
I
- fixar as diretrizes de atuação do Centro;
II
- nomear e destituir o Diretor, bem como apreciar seu pedido de renúncia;
III
- aprovar o planejamento anual ou plurianual de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas;
IV
- aprovar seu Regimento Interno e o do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, bem como as respectivas alterações;
V
- aprovar convênios;
VI
- apreciar a prestação de contas do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissional e de recursos repassados a entidades conveniadas;
VII
- deliberar sobre a destinação dos recursos do Fundo Especial referido no parágrafo único, do artigo 54, desta lei complementar;
VIII
- convocar o Diretor para esclarecimentos, quando julgar necessário;
IX
- eleger seu Secretário;
X
- exercer as demais funções inerentes à sua atividade.