Artigo 56, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 56
São Órgãos Internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:
I
- Conselho;
II
- Diretoria.
§ 1º
São Órgãos Internos do Conselho:
I
- Presidente; II - Vice-Presidente;
III
- Secretário;
IV
- Conselheiros.
§ 2º
A Diretoria é composta por um Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador- Geral de Justiça.