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Artigo 56, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 56

São Órgãos Internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:

I

- Conselho;

II

- Diretoria.

§ 1º

São Órgãos Internos do Conselho:

I

- Presidente; II - Vice-Presidente;

III

- Secretário;

IV

- Conselheiros.

§ 2º

A Diretoria é composta por um Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador- Geral de Justiça.