Artigo 313 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 313
Aplicam-se subsidiariamente ao Ministério Público as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, que não colidirem com as desta lei complementar, bem como as da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.