Artigo 306 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 306
O Procurador de Justiça eleito Corregedor-Geral do Ministério Público, em novembro de 1994, tomará posse excepcionalmente no dia 13 de janeiro de 1995.
O Procurador de Justiça eleito Corregedor-Geral do Ministério Público, em novembro de 1994, tomará posse excepcionalmente no dia 13 de janeiro de 1995.