Artigo 301, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 301
Fica suprimida a expressão "Distrital" dos atuais:
I
- 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça Distrital, criados pelo inciso II, do artigo 2.°, da Lei n.° 1.508, de 23 de dezembro de 1977 , classificados em terceira entrância, referência V;
II
- 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Distrital, criado pelo inciso IV, do artigo 1.°, da Lei Complementar n.° 593, de 29 de março de 1989 , classificado em terceira entrância, referência V;
III
- 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça Distrital, criados pelo inciso IV, do artigo 2.°, da Lei n.° 1.508, de 23 de dezembro de 1977 , classificado em segunda entrância, referência IV;
IV
- 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça Distrital criados pelo inciso II, do artigo 1.°, da Lei n.° 3.949, de 14 de dezembro de 1983 , classificados em segunda entrância, referência IV;
V
- 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Distrital, criado pelo inciso III, do artigo 1.°, da Lei Complementar n.° 593, de 29 de março de 1989 , classificado em segunda entrância, referência IV;
VI
- 12 (doze) cargos de Promotor de Justiça Distrital criados pelo inciso I, do artigo 1.°, da Lei n.° 3.949, de 14 de dezembro de 1983 , classificados em primeira entrância, referência III;
VII
- 42 (quarenta e dois) cargos de Promotor de Justiça Distrital criados pelo inciso II, do artigo 1.°, da Lei Complementar n.° 593, de 29 de março de 1989 , classificados em primeira entrância, referência III.