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Artigo 301, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 301

Fica suprimida a expressão "Distrital" dos atuais:

I

- 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça Distrital, criados pelo inciso II, do artigo 2.°, da Lei n.° 1.508, de 23 de dezembro de 1977 , classificados em terceira entrância, referência V;

II

- 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Distrital, criado pelo inciso IV, do artigo 1.°, da Lei Complementar n.° 593, de 29 de março de 1989 , classificado em terceira entrância, referência V;

III

- 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça Distrital, criados pelo inciso IV, do artigo 2.°, da Lei n.° 1.508, de 23 de dezembro de 1977 , classificado em segunda entrância, referência IV;

IV

- 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça Distrital criados pelo inciso II, do artigo 1.°, da Lei n.° 3.949, de 14 de dezembro de 1983 , classificados em segunda entrância, referência IV;

V

- 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Distrital, criado pelo inciso III, do artigo 1.°, da Lei Complementar n.° 593, de 29 de março de 1989 , classificado em segunda entrância, referência IV;

VI

- 12 (doze) cargos de Promotor de Justiça Distrital criados pelo inciso I, do artigo 1.°, da Lei n.° 3.949, de 14 de dezembro de 1983 , classificados em primeira entrância, referência III;

VII

- 42 (quarenta e dois) cargos de Promotor de Justiça Distrital criados pelo inciso II, do artigo 1.°, da Lei Complementar n.° 593, de 29 de março de 1989 , classificados em primeira entrância, referência III.