Artigo 298 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 298
O cargo de Promotor de Justiça Substituto tem a atribuição de substituir ou auxiliar membro do Ministério Público, mediante substituição automática ou por designação do Procurador-Geral de Justiça, passando a exercer as funções judiciais e extrajudiciais daquele que substitui ou auxilia.