Artigo 28 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 28
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça realizará sessão extraordinária para eleição de 3 (três) de seus membros, para compor o Conselho Superior do Ministério Público, no dia útil imediato àquele previsto para a proclamação dos Conselheiros eleitos pelos demais membros da carreira.