Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 257 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 257

Aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e do Código de Processo Penal.