Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 21
O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.