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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 21

O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.