Artigo 152 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 152
Serão providos exclusivamente pelo critério de remoção os cargos integrantes de Promotorias de Justiça na Comarca da Capital.
Serão providos exclusivamente pelo critério de remoção os cargos integrantes de Promotorias de Justiça na Comarca da Capital.