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Artigo 146 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993


Art. 146

Encerrado o prazo de inscriçoes, a lista dos inscritos será afixada em local visível e publicada no Diário Oficial, concedendo-se prazo de 3 (três) dias para impugnações, reclamações e desistências.