Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 734 de 26 de Novembro de 1993
Art. 14
A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa da Assembléia Legislativa, por 1/3 (um terço) de seus membros, será disciplinada na forma do seu Regimento Interno. - Artigo 14 vetado pelo Governador. - Artigo 14 mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador .