Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.434 de 11 de setembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Lei Complementar n.º 1.050, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3° - (...) I - (...) a) Oficial de Defensoria Pública: 2 (duas) referências e 9 (nove) graus, constantes da Escala de Vencimentos – Intermediária; b) Agente de Defensoria Pública: 2 (duas) referências e 9 (nove) graus, constantes da Escala de Vencimentos – Superior; c) Analista de Defensoria Pública: 2 (duas) referências e 9 (nove) graus, constantes da Escala de Vencimentos – Superior Jurídico; Artigo 13 - (...) § 1º - Para o fim de que trata o "caput" deste artigo, a identificação das funções, as respectivas quantidades, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento) do número de cargos das classes mencionadas nos incisos I, II e III do artigo 1º, e as unidades a que se destinam, dentre outras exigências, serão estabelecidas por ato do Defensor Público-Geral do Estado. Artigo 23 - A classificação dos cargos criados por esta lei complementar será efetuada por ato do Defensor Público-Geral do Estado. Anexo II a que se referem os artigos 2° e 3° da Lei Complementar n° 1.050, de 24 de junho de 2008. Classes Referência - E.V. - ComissãoAtribuições Assessor Técnico de Defensoria Pública7Assessorar os Subdefensoras/es-Gerais, Coordenadoras/es e o Ouvidor-Geral no desempenho das atribuições afetas à respectiva área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Diretor Técnico de Departamento de Defensoria Pública8Planejar, organizar, dirigir e controlar o desenvolvimento das atribuições afetas à respectiva área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Assistente Técnico de Defensoria Pública III5Assistir e executar tarefas de alta complexidade no âmbito dos Centros Regionais de Administração – CERAD, a partir de objetivos estabelecidos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Assistente Técnico4Pesquisar, analisar, planejar, propor e supervisionar a de Defensoriaimplantação de serviços e projetos de maior complexidade Pública IVdentro de sua área de atuação, sempre sob a supervisão de Defensora/r Pública/o; auxiliar a/o Defensora/r Pública/o na direção dos serviços, inclusive na orientação e acompanhamento de Oficialas/ais, agentes e analistas de Defensoria Pública e demais subordinadas/os no desempenho de suas atividades; prestar assessoria a Defensoras/es Públicas/os em temas de maior complexidade; transmitir, controlar e garantir o cumprimento das ordens superiores no nível de execução. Assistente Técnico de Defensoria Pública II3Assessorar as Coordenações e Diretorias, e exercer funções de chefia no desenvolvimento de atividades de alta complexidade, dentro da área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado; atuar na execução das diretrizes institucionais da Defensoria Pública do Estado, zelando pela observância dos prazos, normativas e legislações estabelecidas; ofertar apoio técnico aos/às Defensores/as Públicos/as, Diretores/as e Assessores/as Técnicos/as que desempenhem funções em órgãos da administração superior, núcleos especializados, projetos e políticas institucionais; apoiar as iniciativas de caráter estratégico da sua área de competência em órgãos da administração superior, núcleos especializados, projetos e políticas institucionais. Assistente Técnico de Defensoria Pública I2Assessorar as Diretorias e gerência, e exercer funções de supervisionamento no desenvolvimento de atividades de média complexidade, dentro da área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado; atuar na execução das diretrizes institucionais da Defensoria Pública do Estado, zelando pela observância dos prazos, normativas e legislações estabelecidas; ofertar apoio técnico aos/às Defensores/as Públicos/as, Diretores/as e Assessores/as Técnicos/as que desempenhem funções em órgãos da administração superior, núcleos especializados, projetos e políticas institucionais; apoiar as iniciativas de caráter organizacional da sua área de competência em órgãos da administração superior, núcleos especializados, projetos e políticas institucionais. Assistente de Defensoria Pública1Assistir e executar tarefas a partir de objetivos estabelecidos, de acordo com a área de atuação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Publicado em: DOE-I, 12/09/2025, p.2-3 Atualizado em: 12/09/2025 09:50 LC1434.docx